Sobre o curso
Características Gerais
O curso de Serviço Social foi autorizado a funcionar de acordo com a Portaria 278, de 19 de dezembro de 2012, e publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012. O Curso funciona no Anexo III da Faculdade, na Avenida João Durval – Ponto Central – Feira de Santana – Bahia e tem autorização para ofertar 100 vagas anuais, no turno noturno. Sua carga horária total é de 3.552 (três mil, duzentas e cinquenta e duas) horas, que devem ser integralizadas em quatro anos.
Missão
O curso de Serviço Social tem como missão, fazendo uso das suas competências específicas, contribuir para a elevação da qualidade da formação de um profissional generalista, apto para lidar com as contradições do presente resultantes da ordem neoliberal para o exercício da profissão. Bem como, tem a preocupação de garantir um processo contínuo de atualização pedagógica e curricular, avaliando permanentemente os resultados para estimular o melhor desempenho e a sadia convivência entre os docentes e discentes. Tendo como valores e princípios: ética e o respeito pela pessoa e dignidade humana; competência científica – profissional; solidariedade e cooperação, estimulando a criação cultural.
Objetivos do Curso
Formar profissionais com competência teórico-metodológica-técnica e ética, capazes de:
a) Compreender e intervir de forma interdisciplinar nas expressões da questão social presentes na sociedade brasileira;
b) Exercitar a autonomia crítica para tomar decisões e assumir responsabilidades, pautadas nos valores humanos, contribuindo na garantia de direitos, de cidadania, para a construção de uma ordem social, política e econômica mais democrática;
c) Fazer planejamento, gestão e a avaliação das políticas e serviços sociais nas esferas públicas e privadas.
d) Produzir conhecimentos científicos relacionados, sobretudo, às temáticas do Serviço Social.
Competências e Habilidades Desejadas
O Curso busca formar profissionais que possuam as seguintes competências e habilidades, consoante diretrizes curriculares vigentes:
a) a capacitação teórico-metodológica e ético-política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas;
b) o desenvolvimento da capacidade de análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país;
c) a busca por compreender o significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;
d) a identificação das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado.
Estando em consonância com as determinações da Lei n. 8662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social e estabelece as seguintes competências e habilidades técnico-operativas:
- Formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil;
- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
- Contribuir para viabilizar a participação dos usuários nas decisões institucionais;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
- Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
- Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;
- Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
- Exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de serviço social;
- Assumir o magistério de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino;
- Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social.
Perfil do Egresso
Profissional que atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento, por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais. Profissional dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva, no conjunto das relações sociais e no mercado de trabalho. Profissional comprometido com os valores e princípios norteadores do Código de Ética do Assistente Social.
Mercado de Trabalho
Quanto às áreas de atuação profissional, realiza-se em organizações públicas e privadas, no terceiro setor e em áreas temáticas diferentes: proteção social, educação, programas socioeducativos e de comunidade, habitação, gestão de pessoas, segurança pública, justiça, meio ambiente, assessoria e consultoria, saúde e assistência, sendo variável de acordo com a realidade local.
Atividades Complementares
O Projeto Pedagógico do curso Bacharel em Serviço Social da FACULDADE ANÍSIO TEIXEIRA, considerando a importância de outras atividades acadêmicas na formação do profissional de Serviço Social, reservou um total de 200 horas para a realização de atividades complementares. Compreende-se que tais atividades ampliam os conteúdos das disciplinas que integram o currículo em sentido estrito, permitindo de forma mais efetiva a interdisciplinaridade e multidisciplinaridade necessárias ao Assistente Social.
Estágio Curricular Supervisionado
O Estágio Curricular Supervisionado é de caráter obrigatório e está voltado para desempenhos profissionais antes de se considerar concluído o curso. À medida que os resultados do estágio forem sendo verificados, interpretados e avaliados, o estagiário poderá reconhecer a necessidade da retificação da aprendizagem, nos conteúdos e práticas em que se sentir inseguro. O estágio é componente direcionado à consolidação dos desempenhos profissionais desejados e inerentes ao perfil idealizado para o egresso. As atividades do estágio curricular supervisionado estão regulamentadas por normas próprias, aprovadas pelo Conselho Acadêmico da Faculdade, assim como pelas normas específicas da profissão: Resolução de estágio nº 533 de 29 de setembro de 2008 e Lei de Regulamentação da Profissão nº 8662 de junho de 1993.
Integralização: mínimo de 8 semestres
Turno: Noturno
Formação: Bacharelado
Carga horária : 3.304 hs.